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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JULHO DE 2019


Brasília, 23/07/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), instituiu o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências. O Modelo Nacional, instituído pela portaria nº 108 e publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União,  visa a eficiência da Lei nº 13.425/ 2017.
A lei, que ficou conhecida como “Lei Kiss”, foi elaborada após a tragédia ocorrida na casa noturna "Boate Kiss", em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, e que vitimou fatalmente 242 pessoas e feriu 680 outras. A Lei Kiss constitui um marco para a prevenção contra incêndio no Brasil.
O modelo agora sugerido pela Senasp propõe a padronização dos requisitos exigíveis nas edificações e áreas de risco, estabelecendo normas de segurança contra incêndios e emergências, além de subsidiar os estados e o Distrito Federal na atualização ou instituição das leis estaduais.  A Secretaria Nacional de Segurança Pública realizará a divulgação e atualização do regulamento e a adoção ficará a critério dos estados e do Distrito Federal.
Alguns dos pontos objetivos do regulamento são fomentar o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e segurança contra incêndios, a proteção a vida de ocupantes de edificações e áreas de risco e a restrição do surgimento e propagação de incêndios.  Também são previstas a viabilização de operações de atendimento de emergências e a atribuição de competências para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios. Além da instituição do modelo, a portaria trata do Processo de Segurança Contra Incêndio e Emergências (PSCIE) e do Serviço de Segurança Contra Incêndios e Emergências (SSCIE).
Grupo de Trabalho
Em 2017, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em conjunto com a Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio, entendeu necessária a criação de grupo de trabalho com o intuito de colaborar e incentivar os estados e o Distrito Federal, nos estudos e atualizações das normas referentes à segurança contra incêndios e emergências.  O Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências é resultado do trabalho do grupo que  contou com a participação de bombeiros militares, que compõe a Senasp, bem como de representantes do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM)

Fonte:
Casa Civil da Presidência da República
Imprensa Nacional