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segunda-feira, 30 de março de 2015

NR 10 - Habilitação, Qualificação, Capacitação, e Autorização dos Trabalhadores

NR 10, de 7 de dezembro de 2004 
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.08 - Habilitação, Qualificação, Capacitação, e Autorização dos Trabalhadores
 
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.

Saiba mais sobre a NR-10, acesse:
http://www.ocondominio.com.br/legislacao/legis_secao.asp?cod=165

terça-feira, 24 de março de 2015

FIEE - 2015




A última edição da FIEE Elétrica e electronicAmericas -2011 recebeu público qualificado, gerou muitos negócios e superou expectativas dos expositores.

Uma ótima oportunidade para apresentar as tendências do consumo; promover produtos e serviços para um importante pólo gerador de negócios dos segmentos; excelente estratégia para impulsionar vendas; fortalecer a imagem da marca, qualidade e serviços; analisar concorrência; fidelizar e conquistar novos clientes; e estreitar relacionamento com o público comprador altamente qualificado, no âmbito nacional e internacional.


http://www.fiee.com.br/

terça-feira, 3 de março de 2015

FEICON 2015 !!!




 10 - 14 MARÇO 2015 | Anhembi - São Paulo


Ter. à Sex. - 11h-20h | Sab. 9h-17h
O MAIS QUALIFICADO SALÃO DA CONSTRUÇÃO DA AMÉRICA LATINA CHEGA A SUA 21ª EDIÇÃO!

A FEICON BATIMAT é o evento referência para o setor da construção civil na América Latina. O encontro ideal para a geração de negócios das grandes marcas com os seus principais revendedores e distribuidores, para apresentação de lançamentos, produtos e novas tecnologias.

Simultaneamente ao evento, acontecerá a CONFERÊNCIA FEICON BATIMAT, promovendo seminários de grandes entidades e empresas referências, além de reunir profissionais de renome nacional e internacional em apresentações técnicas, palestras, painéis de debates e estudos de casos.

Devido ao sucesso da última edição, as VISITAS TÉCNICAS a empreendimentos diferenciados continuam com novos roteiros, destacando características arquitetônicas, construtivas, tecnológicas e funcionais.

O QUE ESPERAR EM 2015
Exposição de mais de 2.000 marcas nacionais e internacionais
Presença de 120 mil visitantes/compradores qualificados
Área de exposição de 85 mil m²

INFORMAÇÕES GERAIS

Data: 10 a 14 de Março de 2015
Horário: terça a sexta das 11h às 20h e sábado das 9h às 17h
Local: Pavilhão de Exposições do Anhembi – São Paulo/SP – Brasil

http://www.feicon.com.br/Visitar/Credenciamento-de-Negocios/Credenciamento/