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domingo, 1 de maio de 2011

Avaliação da conformidade de instalações elétricas de baixa tensão

Edição 62 - Março 2011
Por Eduardo Daniel
A história e os primeiros resultados conquistados no processo de organização de um sistema de certificação de instalações elétricas no Brasil


A situação das instalações elétricas de baixa tensão no Brasil sempre foi considerada crítica. O conjunto de componentes de uma instalação, formado por eletrodutos, condutores, conectores, disjuntores, interruptores, tomadas e outros dispositivos, tem uma influência significativa na qualidade do desempenho da instalação. No entanto, mesmo que sua qualidade individual seja assegurada, resta ainda a grande influência do serviço de construção da instalação. Nele deve ser avaliada a qualidade da mão de obra utilizada, além das condições tecnológicas do instalador.
A norma técnica de referência principal, a ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão –, prevê em seus requisitos a realização de inspeção visual e de ensaios na instalação montada, de modo que o desempenho do conjunto possa ser avaliado.
Uma das poucas fontes de dados sobre as consequências principais da falta de qualidade de nossas instalações elétricas é o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo que, já em 1999, apresentou os seguintes resultados:
Causas de incêndio em edificações – Instalações elétricas inadequadas


Tipo de local
Atendimentos
Comercial
354
Ensino/lazer/diversão
97
Habitação
1323
Hospedagem
13
Indústria
137
Obras/diversos
48
Prestação de serviços
56
Repartição pública
24
Saúde
25
Terminal de carga e passageiros
22
TOTAL
2.099


Fonte: Elaboração do autor – dados de “O Estado de São Paulo” (1999)
É importante que, em algum momento, sejam registrados os dados e a própria história desse processo incessante e que esperamos que tenha um final feliz para evitar que se trilhem os mesmos caminhos que não foram de sucesso e se evitem os mesmos erros.
Quanto aos materiais e componentes das instalações, a primeira portaria do Inmetro instituindo a certificação compulsória de produtos elétricos data de 1992, aplicável aos condutores elétricos de cobre, isolados com PVC para tensões de até 750 V e que só entrou efetivamente em vigor em 1996. Depois disso, foi publicada uma série de portarias aplicáveis aos demais materiais de instalação e que a partir de janeiro de 2002 entraram em vigor, criando as condições de controle do nível da qualidade de todos os componentes.
Os históricos de registros de acompanhamento dos produtos já certificados há mais tempo têm demonstrado que a evolução da qualidade dos materiais encontrados no mercado está muito ligada à vigência da certificação. Mesmo que a compulsoriedade ditada pelo poder concedente seja assunto controverso e que não é regularmente utilizada nos países mais desenvolvidos da Europa e nos Estados Unidos, é inegável que pelo nosso estágio de desenvolvimento tecnológico e pela importação de materiais o comprometimento dos fornecedores de produtos e serviços ainda precisa ser estimulado rumo à qualidade.
Com a situação dos componentes equacionada, restavam ainda as instalações propriamente ditas. Desde 1997 já se encontrava formalmente instituído o Grupo de Estudo com o Inmetro, responsável pela elaboração das regras específicas (termo adotado na época) aplicáveis à certificação das instalações, que sempre contou com a participação ativa de todos os setores envolvidos:
  • Entidades representativas dos fabricantes de condutores elétricos (Sindicel) e de materiais de instalação (Abinee);
  • Entidades representantes do comércio de materiais de construção em geral (Anamaco) e de materiais elétricos (Abreme);
  • Instaladores, representados pelo Sindinstalação;
  • Crea de São Paulo;
  • Confea, representando os demais Creas;
  • Comitê Brasileiro de Eletricidade da ABNT (CB03);
  • Inmetro, coordenando os trabalhos da subcomissão.
Faltava, entretanto, a figura do “poder concedente”, ou seja, a personagem que possui a autoridade para definir a obrigatoriedade da certificação, uma vez que, no caso das instalações, não é o Inmetro que detém esta autoridade. Fruto de um esforço conjunto de todas as partes envolvidas com o Inmetro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem o objetivo de regulamentar as condições aplicáveis às empresas concessionárias, foi introduzida no processo, constituindo o elo final para fechar o ciclo.
A situação das instalações elétricas de baixa tensão exigia que as medidas tomadas fossem as mais urgentes possíveis, porém, dentro do modelo adequado de certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.
A introdução desse assunto no Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade aprovada poderia garantir os recursos necessários de pessoal por parte do Inmetro na coordenação dos trabalhos. As atividades da subcomissão de certificação foram retomadas em seguida, com o início da discussão sobre o modelo de certificação a ser adotado, envolvendo os ensaios, as entidades certificadoras, a fiscalização e a formação de pessoal qualificado.
Para facilitar os primeiros contatos e discussões, o Sindicel coordenou a realização, em maio de 2000, de um workshop intitulado “Instalações elétricas no Brasil” na sede da Aneel em Brasília, tendo contado com a presença do Inmetro, da diretoria da Aneel, do Sindinstalação, da Abinee e do Comitê Brasileiro de Eletricidade.
Um dos pontos mais interessantes do workshop foi a apresentação do representante da Enre – Ente Nacional Regulador de la Eletricidad, da Argentina, que trouxe a experiência daquele país no assunto desde a publicação da Resolução 207/95, instituindo a certificação compulsória a partir de 01/06/96. O modelo argentino serviu como um dos documentos de referência ao trabalho inicial da subcomissão do CBC (atual CBAC).
Pelo cronograma que foi estabelecido, a única tarefa mais árdua seria a de criar as regras específicas (atuais regulamentos de avaliação da conformidade) e o sistema de fiscalização do mercado, considerando que já existiam certificadoras interessadas em obter sua acreditação com o Inmetro, laboratórios não eram necessários e a qualificação de inspetores já possuía os treinamentos preparados.
Além disso, ainda existia e existe até hoje a vantagem adicional de a norma ABNT NBR 5410 já ser de conhecimento amplo e a metodologia de ensaios e verificações estarem claramente estabelecidas no próprio documento normativo. Com os programas de certificação compulsória dos produtos e materiais de instalação já em andamento, o final dessa história parecia estar mais próximo.
Tipos de instalações elétricas consideradas
As hipóteses adotadas pela subcomissão técnica da época para a elaboração de um modelo de avaliação de conformidade das instalações de baixa tensão consideraram todas as alternativas possíveis, segundo a classificação a seguir, porém, sempre apenas à parcela em baixa tensão:
  • Locais de afluência de público (de acordo com a classificação da Norma ABNT NBR 13.570);
  • Grandes e médias indústrias (de acordo com os critérios da Confederação Nacional da Indústria);
  • Edifícios multifamiliares;
  • Edifícios comerciais;
  • Instalações especiais (atmosferas potencialmente explosivas);
  • Residências unifamiliares.
O modelo adotado tinha que ser adequado para a aplicação tanto em grandes instalações como em instalações unifamiliares e os custos adicionais decorrentes da avaliação de conformidade não poderiam inviabilizar o empreendimento. Ao mesmo tempo, deveria ser mantido o rigor técnico do trabalho executado pelo avaliador.
A mesma classificação serviu para a discussão de uma proposta para as datas de entrada em vigor da exigência do certificado da instalação, de modo que houvesse tempo suficiente para a devida adequação do mercado. Essa sistemática foi a mesma empregada pelo Inmetro para outros casos de compulsoriedade. As propostas desenvolvidas estão mostradas a seguir.
Modelo de avaliação da conformidade
Conforme citado anteriormente uma das hipóteses que foram consenso foi de a Aneel constituir o “poder concedente” da compulsoriedade do certificado da instalação, porém, reconhecendo o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) existente e que é coordenado pelo Inmetro, evitando assim a criação de um sistema paralelo de avaliação e que levaria a custos maiores e trabalhos duplicados por parte de várias personagens.
Uma das vantagens de se aplicar os critérios do SBAC é que eles são adotados e reconhecidos em âmbito mundial e facilitam sobremaneira o reconhecimento mútuo de trabalhos de avaliação de conformidade entre diferentes entidades e países.
No Brasil atual, onde as agências estão desempenhando papéis cada vez mais importantes em setores críticos, os esforços para homogeneizar os critérios de avaliação determinados por elas estão resultando em uma grande economia em conjunto. Isso está acontecendo, por exemplo, com a área de telecomunicações da Anatel e poderia acontecer com a Aneel na área de instalações.
A partir da discussão e da análise dos diversos modelos de avaliação de conformidade existentes e dos diversos casos de outros países (Argentina, França, Itália, Espanha e outros), o Inmetro, em conjunto com a subcomissão, considerou o modelo de “inspeção” como o mais adequado a ser aplicado às instalações de baixa tensão.
Por este modelo, a verificação e os ensaios finais requeridos no capítulo 7 da ABNT NBR 5410 deveriam ser executados por organismo de inspeção acreditado pelo Inmetro, de acordo com critérios equivalentes aos já existentes para outros setores. Os critérios de acreditação são baseados nos internacionais do International Accreditation Fórum (IAF) e avaliam a manutenção da competência técnica e da credibilidade dos acreditados.
Organismos de certificação existentes e já acreditados pelo Inmetro para outros escopos de atuação teriam que solicitar e se submeterem ao novo processo para poderem atuar na avaliação das instalações de baixa tensão.
Em outros países, em particular na França, onde a certificação das instalações é compulsória desde a década de 1960 e realizada por um sistema paralelo, está ocorrendo uma grande procura por parte dos organismos de inspeção designados para se obter a acreditação pelo organismo acreditador oficial, visando maior reconhecimento de sua credibilidade com o mercado. No caso brasileiro, essa fase inicial não existiria, uma vez que o organismo acreditador já seria reconhecido pela agência reguladora, que seria responsável em designar os organismos de inspeção.
O modelo em discussão na época definia que a empresa distribuidora de energia elétrica deveria exigir o certificado de conformidade da instalação de baixa tensão, realizada por organismo de inspeção devidamente acreditado pelo Inmetro, dentro das condições e dos critérios definidos pela norma ABNT NBR 5410. Isso deveria ocorrer no momento em que o responsável pela instalação solicitasse sua ligação ou negociasse o aumento de carga além dos limites estabelecidos em contrato e que, para o qual, tivesse havido reforma ou expansão da instalação.
Em algumas situações, o certificado não seria exigido, conforme a seguir:
  • Canteiros de obras;
  • Substituição de medidor;
  • Religação de consumidor residencial que não envolvesse reforma da instalação;
  • Religação de consumidor comercial que não envolvesse reforma da instalação.


Etapas do desenvolvimento do processo
O desenvolvimento do processo de elaboração do sistema de avaliação de conformidade das instalações de baixa tensão seguiu etapas já adotadas para todos os casos de certificação compulsória, que tem início no trabalho do CBAC. Seguem as diversas etapas que foram discutidas:
  • Adoção do modelo de certificação compulsória do SBAC;
  • Definição do órgão regulador: foi sugerido pelo Inmetro e pelos demais componentes da subcomissão que a Aneel fosse o órgão regulador, uma vez que o Inmetro não teria competência jurídica e meio de atuar no assunto;
  • Instrumento de atuação: resolução às concessionárias de energia elétrica para ligação da energia, a ser emitida pela Aneel. As bases para a elaboração da resolução foram estabelecidas;
  • Reconhecimento dos critérios do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A proposta de entrada em vigor discutida na subcomissão técnica do CBAC era:
- Início: publicação da resolução pela Aneel;
- Após 1 ano: locais de grande afluência de público, médias e grandes indústrias;
- Após 2 anos: edificações comerciais, multifamiliares e pequenas e microindústrias;
- Após 3 anos: edificações residenciais unifamiliares;
- Após 4 anos: instalações após reforma.
Em outubro de 2001, as ações envolvendo a Aneel e a subcomissão técnica do CBAC foram paralisadas. Desde então, as entidades representativas setoriais que participaram do desenvolvimento do processo descrito anteriormente tomaram ações de monitoramento do desempenho do mercado de instalações e investiram bastante na certificação de materiais de instalação.
No início de 2008, por iniciativa da Abinee, começou-se um novo trabalho envolvendo mais três entidades (Sindicel, Cobei e Procobre), com o viés de propor ao mercado de instalações elétricas um modelo voluntário de certificação.
Outra iniciativa importante no Estado de São Paulo foi tomada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, que teve como objetivo desenvolver uma Instrução Técnica (IT) a ser aplicada pela Corporação nos processos de emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento necessário para a emissão do “habite-se” de uma edificação. Sua publicação está prevista para o primeiro semestre de 2011.
Uma limitação para a metodologia deste documento é que a verificação consiste de somente uma inspeção visual dos componentes da instalação, sem a realização dos ensaios e medições exigidas pela ABNT NBR 5410. Constitui, entretanto, uma base importante para a consideração da segurança elétrica pelos usuários e proprietários.

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