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segunda-feira, 10 de junho de 2013

NR-18 entra em consulta pública para ser revisada


Sugestões para o texto que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção podem ser encaminhadas até o dia 22 de junho

Rodrigo Louzas


A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, está em consulta pública para revisão geral até o dia 22 de junho. A atualização é promovida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE).

No ano passado já houve alteração na redação da norma, como na parte sobre recomendações para serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizantes a quente e a frio. A modificação foi feita no item 18,17 - serviços de Alvenaria, Revestimento e Acabamento. O texto original é de 1978.

As sugestões para a nova atualização podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) pelo e-mail normatização.sit@mte.gov.br ou para o endereço do Ministério do Trabalho e Emprego - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) - Coordenação-Geral de Normatização e Programas - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo B - 1º andar - Sala 107 - Brasília-DF - CEP 70059-900.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 383 DE 21 DE MAIO DE 2013


(D.O.U. de 22/05/2013 - Seção 1)

Disponibiliza para consulta pública o texto
técnico básico de revisão da Norma
Regulamentadora sobre Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - NR-18.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts.
155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de
1943, e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para revisão da Norma
Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18,
disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htm
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de
sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via
correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco
“F” -Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE BRANDAO DE MELLO
Secretário de Inspeção do Trabalho