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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Norma que regulamenta trabalho em altura entra em vigor

NR-35 prevê gestão com planejamento, organização e adoção de medidas para evitar acidentes

Aline Rocha


A Norma Regulamentadora nº 35, que trata do trabalho em altura e define requisitos para proteção dos trabalhadores, começa a valer a partir desta quinta-feira (27). O texto foi publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em março deste ano.

As empresas tiveram seis meses para se adaptar às exigências da NR-35. Uma das novidades é que o novo texto possui obrigações que alcançam empresas de todos os setores, além da própria construção civil. Entre eles, estão os segmentos de telecomunicações e energia elétrica.

A NR-35 tem o objetivo de fazer com que as empresas adotem uma gestão de trabalho em altura, que envolva planejamento, organização e adoção de medidas técnicas para evitar acidentes ou minimizar as consequências das quedas de altura. A gestão deve envolver, além da análise de risco da atividade, um programa de capacitação.

Como o prazo previsto para adaptação chegou ao fim, os auditores fiscais do trabalho começarão a inspecionar estabelecimentos pra verificar o cumprimento da norma regulamentadora. O descumprimento das obrigações pode gerar autos de infração ou, em casos mais graves, interdição do local. A multa varia entre R$ 402,23 e R$ 6.078,09, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa.

De acordo com o MTE, o capítulo 3 e o item 35.6.4 só passarão a valer no dia 27 de março de 2013. A íntegra da NR-35 está disponível no site do Ministério do Trabalho.